Inicialmente, você precisa saber que uso de EPI e EPC é o uso de equipamentos de proteção utilizados na segurança do trabalho.
De acordo com a portaria 3.214 de 8 de julho de 1978 em sua norma regulamentadora NR06, a empresa, por obrigação, fornece gratuitamente a seus funcionários os equipamentos de proteção individual EPI. Para proteção adequada aos riscos existentes no local de trabalho, sempre que as medidas de controle coletivas forem viáveis ou estiverem em fase de implantação.
Dessa forma, ao adquirir um EPI, deve-se ter a preocupação de que eles possuam o certificado de aprovação. Sem o qual o equipamento não terá validade legal.
Assim, é de responsabilidade da empresa controlar e disciplinar o uso dos equipamentos fornecidos. Cabendo-lhe a aplicação das punições previstas em lei para aquele que se recusar a usá-los.
Por outro lado, funcionários usam os EPIs recomendados pela empresa e zelam por sua conservação.
EPI ou EPC é todo equipamento que usamos como dispositivo individual ou coletivo, de fabricação em série ou desenvolvido especialmente para o caso. Destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
Neste sentido, esse equipamento é projetado conforme os riscos levantados e os tempos de exposição observados e sua instalação é feita em campo por pessoal especializado.
O trabalhador será treinado segundo as peculiaridades do ambiente e/ou sua própria necessidade a utilizar corretamente cada dispositivo e terá seus resultados monitorados para a averiguação da manutenção de sua eficácia.
Já os EPCs são os equipamentos de proteção coletiva. São equipamentos instalados no local de trabalho e servem para proteger mais de uma pessoa ao mesmo tempo.
Alguns exemplos são: biombos, anteparo ou divisória móvel, exaustores, ventiladores, paredes acústicas e térmicas, iluminação de emergência, alarmes, extintores entre outros.
Os EPCs são importantes como medidas de controle perante a ação de agentes potencialmente insalubres, tendo como objetivo a neutralização ou eliminação da insalubridade e consequentemente a preservação da saúde e integridade física do trabalhador.
Como já dissemos acima a NR-6 é a norma regulamentadora publicada pela portaria 3.214 em 1978. De lá para cá, essa NR já passou por 20 atualizações, sendo a última no ano de 2018, através da portaria 887.
A NR-6 orienta sobre fornecimento, uso, conservação, atribuições do empregador, atribuições do empregado, ou seja, diversas orientações relacionadas à EPI.
Mas ela também traz a definição do que considera equipamento de proteção individual. Essa definição está no item 6.1. que você pode conferir abaixo.
Considera-se EPI todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador destinado a proteção dos riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Assim, fica fácil entender essa definição, pensando que EPI é o equipamento de uso individual,q ue vai proteger um colaborador de cada vez, mesmo que esse equipamento seja de uso coletivo. Neste caso, vale ressaltar que “uso coletivo” não significa o mesmo que “equipamento de proteção coletiva”.
A NR-6 também traz informações referentes ao certificado de aprovação chamado CA. Todo equipamento de proteção individual precisa ter esse certificado de aprovação, que certifica que aquele equipamento passou nos testes que foram executados e que ele está apto a proteger o colaborador para os fins aos quais ele promete funcionar.
A norma diz que será de responsabilidade do SESMT, juntamente com a CIPA e com o colaborador que vai utilizar esse equipamento. Cada um dando o seu palpite e trazendo o se conhecimento técnico até chegar num denominador comum.
De posse dessa conclusão, esse grupo de profissionais indica para a empresa qual é o EPI mais adequado para as atividades realizadas nos ambientes de trabalho.
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